TSTAg-RRAg-RRAg 0010639-93.2023.5.18.0083
Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Atraso reiterado no pagamento dos salários
- Indenização por danos morais
- Atraso reiterado de salários e do FGTS
- Dano in RE ipsa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Extrai-se das premissas do voto vencido, as quais não contrastam com o voto vencedor, que houve irregularidade no recolhimento do FGTS (fato confessado pela 1º reclamada), bem como atrasos reiterados no pagamento dos salários (holerites e comprovantes de transferências bancárias). Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais, tais como, como na hipótese, configura falta grave do empregador e autoriza o rompimento indireto do vínculo de emprego. Correta, portanto a decisão agravada que deu provimento ao agravo de instrumento, para convertê-lo em recurso de revista, do qual se conheceu por ofensa ao art. 483, “d”, da CLT e, no mérito, deu-lhe provimento para converter o pedido de demissão em rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade de ruptura do pacto laboral. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E DO FGTS. DANO IN RE IPSA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Tal como proferida, a decisão regional está em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. De fato, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo ao empregado. Correta a decisão agravada que conheceu do recurso de revista, por ofensa art. 5º, V, da Constituição Federal, e no mérito, deu-lhe provimento para deferir à reclamante o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Agravo não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ R$ 5.131,72 (cinco mil cento e trinta e um reais e setenta e dois centavos), equivalente a 5% do valor da causa (R$ 171.057,22), em favor da parte reclamante. Brasília, 11 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator