STJAgRg no AREsp 2.619.173
Tráfico de drogas: ausência de apreensão de entorpecentes
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de apreensão de entorpecentes
- Materialidade não comprovada
- Necessidade de laudo toxicológico
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige a apreensão de substância entorpecente e a realização de laudo toxicológico definitivo para comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas. Excepcionalmente, admite-se a comprovação com laudo preliminar que apresente certeza idêntica ao definitivo, o que não se aplica ao caso em análise.
2. A decisão monocrática agravada encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e com a Súmula n. 568/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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