TSTAg-AIRR 20092-40.2019.5.04.0731
Horas extraordinárias: vendedor
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Vendedor
- Controle de jornada por meio de aplicativos eletrônicos
- Juntada de relatórios da jornada de trabalho
- Validade
- Ausência de demonstração de horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VENDEDOR. CONTROLE DE JORNADA POR MEIO DE APLICATIVOS ELETRÔNICOS. JUNTADA DE RELATÓRIOS DA JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante não logrou apresentar diferenças de horas extraordinárias em relação a toda documentação colacionada pela parte reclamada, que comprova a efetiva jornada de trabalho realizada. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cartão de Ponto