TSTAg-AIRR 21138-47.2016.5.04.0124
Execução de contribuições previdenciárias: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução de contribuições previdenciárias
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Alteração legislativa promovida pela lei nº 14.112/2020
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.112/2020. ARTIGO 6º, §§ 7º-B e 11, DA LEI Nº 11.101/2005. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei nº 11.101/2005, segundo redação atribuída pela Lei nº 14.112/2020, é a Justiça do Trabalho competente para prosseguir na execução dos créditos fiscais e nas execuções, de ofício, decorrentes de decisões proferidas em face de empresas em recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras