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Jurisprudências

STFHC 258.547 AgR

Tráfico: aplicação da minorante

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Tráfico
  • Aplicação da minorante
  • Rediscussão da matéria
  • Elevada quantidade de droga
  • Dedicação a atividades criminosas
  • Dosimetria da pena

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico. 3. Aplicação da minorante. 4. Rediscussão da matéria. 5. Elevada quantidade de droga. 6. Dedicação a atividades criminosas. 7. Dosimetria da pena. 8. Discricionariedade judicial. 9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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