Jurisprudências
STFHC 258.547 AgR
Tráfico: aplicação da minorante
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Tráfico
- Aplicação da minorante
- Rediscussão da matéria
- Elevada quantidade de droga
- Dedicação a atividades criminosas
- Dosimetria da pena
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico. 3. Aplicação da minorante. 4. Rediscussão da matéria. 5. Elevada quantidade de droga. 6. Dedicação a atividades criminosas. 7. Dosimetria da pena. 8. Discricionariedade judicial. 9. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.