TSTRR 250-91.2016.5.05.0621
Prescrição: equiparação salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Equiparação salarial
- III –recurso de revista
- Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-a, i, II e III, da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 6, IX, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença para pronunciar a prescrição total da pretensão atinente às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pleiteada, visto que o fato gerador (identidade de funções) estaria abarcado no período prescrito. Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 6, IX, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da plausibilidade da alegação de contrariedade à Súmula nº 06, IX, do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 6, IX, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. O Regional reformou a sentença para pronunciar a prescrição total da pretensão atinente às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pleiteada, por entender que a alegada identidade de funções com os paradigmas estaria abarcada no período prescrito. Esta Corte consolidou entendimento, por meio do item IX da Súmula nº 06, no sentido de que na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. Assim, a pretensão à equiparação salarial não sofre a incidência da prescrição total sobre o direito em si mesmo, mas apenas sobre as parcelas remuneratórias vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, visto que ao deixar de equiparar o empregado em face do paradigma, o empregador comete sucessivas lesões no curso do contrato de trabalho, incidindo, portanto, a prescrição parcial. Desse modo, a decisão regional dissentiu da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 06, IX, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total quanto à pretensão de equiparação salarial, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios