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Jurisprudências

STFRcl 71.049 AgR

Pessoa com deficiência: alegada aplicação equivocada do tema n. 1.097 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Pessoa com deficiência
  • Alegada aplicação equivocada do tema n. 1.097 da repercussão geral

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA QUE CONCEDE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS EM 25%. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA N. 1.097 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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