TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000538-80.2023.5.08.0113
Rejeição: rito sumaríssimo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Rejeição
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Indenização substitutiva
- Limitação da garantia constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – RITO SUMARÍSSIMO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL – IMPOSSIBILIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora