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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001156-10.2020.5.02.0071

Indenização por dano moral: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 4. DESCONTOS FISCAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Erro de Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Doença Ocupacional; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado

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