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Jurisprudências

STFARE 1.542.580 AgR-segundo

Icms/st: base de cálculo presumida inferior à efetiva

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • Icms/st
  • Base de cálculo presumida inferior à efetiva
  • Complementação
  • Possibilidade

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS/ST. Base de cálculo presumida inferior à efetiva. Complementação. Possibilidade.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de complementação do ICMS-ST diante da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e real.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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