TSTAg-AIRR 21067-91.2014.5.04.0002
Quantidade de horas extras nos períodos de férias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Quantidade de horas extras nos períodos de férias
- Observância do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Décimo terceiro salário sobre gratificações semestrais
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-ii do TST
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS NOS PERÍODOS DE FÉRIAS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 2. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO SOBRE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 3. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos executados, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Litigância de Má-Fé; Trabalho Externo; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios