STJMS 29.129
Resolução stj/gp 15/2022: composição originária tribunal regional federal da 6ª região
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Resolução stj/gp 15/2022
- Composição originária tribunal regional federal da 6ª região
- Ordem de antiguidade
- Ausência ilegalidade
- Autonomia administrativa resguardada
- Ausência direito líquido e certo
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO STJ/GP 15/2022. COMPOSIÇÃO ORIGINÁRIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. ORDEM DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA ILEGALIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA RESGUARDADA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.