STJEDcl no AgRg no RHC 191.947
Tráfico de drogas (28 g de maconha) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Nulidade
- Busca domiciliar
- Decisão clara em sustentar que cabe ao estado o ônus probatório
- Rejeição dos embargos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (28 G DE MACONHA) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO NO INTERIOR DO IMÓVEL. DECISÃO CLARA EM SUSTENTAR QUE CABE AO ESTADO O ÔNUS PROBATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.