TSTAg-EDCiv-RRAg 503-59.2017.5.05.0196
II –agravo do reclamante: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- II –agravo do reclamante
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Percentual da pensão
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por não haver a parte cumprido os requisitos do art. 896, § 1º, I e III, da CLT. Agravo não provido. II –AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. Pretensão recursal de que seja majorado o "percentual arbitrado a título de pensão". Na decisão agravada, foi reconhecida a transcendência social e o recurso de revista não foi conhecido, uma vez que, conforme explicitado na decisão agravada "a par de a incapacidade reconhecida ser apenas parcial, o nexo reconhecido foi apenas concausal, restringindo, assim a culpabilidade da reclamada. Nesse passo, mostrou-se arrazoada e proporcional a fixação do percentual de 50% da remuneração como balizador para o cálculo da indenização deferida". Assim, não se há falar em violação dos artigos 950, parágrafo único, do Código Civil e 5º, V e X, da Constituição Federal. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado