Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 503-59.2017.5.05.0196

II –agravo do reclamante: doença ocupacional

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por não haver a parte cumprido os requisitos do art. 896, § 1º, I e III, da CLT. Agravo não provido. II –AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. Pretensão recursal de que seja majorado o "percentual arbitrado a título de pensão". Na decisão agravada, foi reconhecida a transcendência social e o recurso de revista não foi conhecido, uma vez que, conforme explicitado na decisão agravada "a par de a incapacidade reconhecida ser apenas parcial, o nexo reconhecido foi apenas concausal, restringindo, assim a culpabilidade da reclamada. Nesse passo, mostrou-se arrazoada e proporcional a fixação do percentual de 50% da remuneração como balizador para o cálculo da indenização deferida". Assim, não se há falar em violação dos artigos 950, parágrafo único, do Código Civil e 5º, V e X, da Constituição Federal. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.