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Jurisprudências

STJAREsp 3.145.259

Divórcio C/C alimentos: alimentos entre ex-cônjuges

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ART. 1.694 DO CC. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE AMBOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de divórcio cumulada com alimentos.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há violação do art. 1.694 do CC, e (ii) a alegada revaloração jurídica de fatos incontroversos permite superar a vedação ao reexame fático da Súmula n. 7 do STJ.

3. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges, além de excepcional, é excepcional e observa o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Firmadas as premissas fáticas de hipossuficiência de ambos os litigantes, percepção de benefício previdenciário pela alimentanda e ausência de demonstração de insuficiência, a reforma do julgado demandaria reanálise do conjunto probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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