Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100641-50.2022.5.01.0461
Deserção do recurso de revista: ausência de pagamento das custas processuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de pagamento das custas processuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator