TSTAg-AIRR 100005-66.2016.5.01.0341
Doença ocupacional: ausência de culpa por parte da ré
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Ausência de culpa por parte da ré
- Ausência de indicação dos requisitos do artigo 896 da CLT
- Danos materiais
- Perda auditiva
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE CULPA POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MATERIAIS. REGISTRO NO ACÓRDÃO QUE HOUVE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR EM RAZÃO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA POR ANOS EM FAVOR DA RÉ. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado