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Jurisprudências

TSTAg-RR 78-42.2013.5.09.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras
  • Reflexos nas demais verbas –ausência de interesse recursal
  • Ao final, não conheceu do recurso de revista no tema em questão
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS –AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Conforme se constata, a decisão agravada decidiu no sentido de que " em face da modulação estabelecida no item II, a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST não se aplica ao presente caso, haja vista que o contrato de trabalho se encerrou no ano de 2012 ". Ao final, não conheceu do recurso de revista no tema em questão. Logo, não há interesse recursal por parte da reclamada na interposição do presente agravo interno, já que a decisão monocrática, ora agravada, expressamente excluiu do presente caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST. Em outras palavras, a decisão manteve a redação original do verbete no sentido de que " A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem ". Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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