TSTAIRR 11247-84.2016.5.03.0138
Execução: terceirização
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização
- Inexigibilidade do título executivo
- Renúncia em relação à prestadora
- Momento do trânsito em julgado do título executivo
- Inocorrência de violação da coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RENÚNCIA EM RELAÇÃO À PRESTADORA. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing; Ônus da Prova