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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 548-59.2021.5.17.0141

Omissão na apreciação de um tópico recursal: valor da indenização por danos extrapatrimoniais

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE UM TÓPICO RECURSAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO EXORBITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1. O acórdão embargado deu provimento ao agravo interposto pela ré para afastar óbice processual que foi invocado pela instância regional para negar seguimento do seu recurso de revista. 2. Em prosseguimento, deu-se provimento ao recurso de revista para excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do atraso no pagamento das verbas rescisórias. 3. Não obstante, o recurso de revista abordava um segundo tópico, em que o réu pretendia a redução do valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho. 4. Suprindo-se a omissão, não se conhece do recurso de revista, no particular, pois o valor arbitrado na instância ordinária não é exorbitante. Embargos declaratórios a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para apreciar o tópico recursal remanescente e, o fazendo, não conhecer do recurso de revista quanto ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do acidente do trabalho, nos termos da fundamentação.

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