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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.465

Dialeticidade recursal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282/STF). ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade acerca da ausência de prequestionamento (Súmulas 211/STJ e 282/STF).

2. A dialeticidade recursal impõe à parte a demonstração específica do desacerto de todos os fundamentos da decisão agravada; a defesa genérica de prequestionamento ficto e de negativa de prestação jurisdicional não supera os óbices de prequestionamento.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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