TSTRR-Ag 1016-25.2021.5.17.0011
Competência da justiça do trabalho: indenização por perdas e danos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Indenização por perdas e danos
- Danos materiais
- Complementação de aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DANOS MATERIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Em face da plausibilidade da ofensa ao art. 114, IX, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DANOS MATERIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ante as razões de provimento do agravo, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DANOS MATERIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a competência desta especializada para julgar o feito. 2. O STF, ao julgar o RE 586453, com reconhecida repercussão geral, pacificou o entendimento de que " a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça Comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho ". 3. No caso concreto, todavia, o reclamante não busca a revisão do benefício de complementação de aposentadoria em face da entidade de previdência. 4. Trata-se a controvérsia sobre a pretensão de indenização por perdas e danos (danos materiais) decorrentes das verbas salariais que integrariam a base de cálculo dos benefícios previdenciários 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, julgado em 28/10/2020, Tema 1021, fixou o entendimento de que " os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho ". Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para viabilizar a análise do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 114, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta especializada, determinando o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito como entender de direito.