TSTAg-RR 11069-19.2016.5.03.0015
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Expedição de ofícios ao INSS
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Liquidação / Cumprimento / Execução; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Transcendência