TSTAIRR 20067-19.2015.5.04.0003
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Fazenda pública
- Período do Afastamento - Reintegração
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 EM SEDE E REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não se aplicam os parâmetros definidos nas ADCs 58 e 59/DF à disciplina de atualização monetária dos débitos trabalhistas de responsabilidade da Fazenda Pública, aos quais se aplicam os parâmetros anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) –correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Logo, os argumentos do agravante não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Período do Afastamento - Reintegração; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional