TSTAg-AIRR 0100800-95.2018.5.01.0246
Entidade filantrópica: deserção do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Deserção do recurso de revista
- Isenção do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em relação ao reconhecimento da reclamada como entidade filantrópica (isenção do depósito recursal), o Tribunal Regional registrou que a reclamada não comprovou formalmente que é entidade filantrópica. Assim, não havendo comprovação da condição de entidade filantrópica pela reclamada, correta a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento por deserção do recurso de revista, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora