STFRE 1.540.447 AgR
Matéria tributária: aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Matéria tributária
- Aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem
- Erro grosseiro
- Baixa imediata
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO ENDEREÇADO AO STF MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.
1.A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de ser incabível recurso endereçado ao STF contra aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. Precedente.
2.Registre-se, ademais, que não se admite a fungibilidade do recurso em agravo interno no caso de erro grosseiro, como ocorre na espécie. Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido, com baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou, ainda, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.