STJAgRg no REsp 2.173.235
Tráfico de drogas: ausência de indicação dos dispositivos de lei violados
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de indicação dos dispositivos de lei violados
- Reincidência específica
- Progressão de regime
- Resgate de 60% da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA N. 284 STF. MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ENCONTRA RESSONÂNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. RESGATE DE 60% DA PENA. ART. 112, VII, DA LEP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, o que não foi observado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF" (AgRg no REsp n. 2.164.614/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 10/12/2024).
2. Ainda que assim não fosse, uma vez que o agravante é reincidente específico na prática de tráfico de drogas, crime hediondo por equiparação, situação que impõe a aplicação do percentual de 60% de resgate de pena para fins de progressão de regime, nos termos do art. 112, VII, da Lei 7.210/1984 (alterado pela Lei 13.964/2019), não havendo, portanto, razões para se modificar o entendimento do Tribunal a quo, o qual está em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior, situação que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
3 . Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.