TSTAg-AIRR 0020215-09.2020.5.04.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: valor arbitrado a título de indenização por danos morais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Valor arbitrado a título de indenização por danos morais
- Morte empregado
- Limites de revisão
- Honorários Advocatícios
- COVID-19
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EMPREGADO. LIMITES DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST admite a análise do valor arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais, mas a sua modificação somente é possível quando se mostra exorbitante ou ínfimo, o que não ocorre no caso. Constatado que, na fixação da indenização, a Corte de origem observou as diretrizes do art. 944 do Código Civil, não há violação aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; COVID-19