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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020215-09.2020.5.04.0018

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: valor arbitrado a título de indenização por danos morais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE EMPREGADO. LIMITES DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST admite a análise do valor arbitrado a título de indenização por danos morais e materiais, mas a sua modificação somente é possível quando se mostra exorbitante ou ínfimo, o que não ocorre no caso. Constatado que, na fixação da indenização, a Corte de origem observou as diretrizes do art. 944 do Código Civil, não há violação aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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