TSTAg-AIRR 616-53.2013.5.05.0131
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação suficiente
- Devido processo legal
- Preclusão
- Por conseguinte, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relativas à preclusão consumativa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e à alegada existência de fato novo decorrente de Ação Civil Pública. 2. FATO NOVO SUPERVENIENTE À DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECLUSÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ", o que não foi observado pelo agravante ao se insurgir contra os capítulos intitulados, haja vista que não transcreveu os respectivos trechos pertinentes do acórdão. Por conseguinte, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.