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Jurisprudências

STFHC 276.741 ED

Atribuição de efeitos infringentes: indeferimento de medida liminar no superior tribunal de justiça: súmula n. 691 do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, negou-lhe provimento e julgou prejudicada a petição/STF 120.534/2026, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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