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Jurisprudências

TSTRO 80302-69.2018.5.07.0000

Intimação da executada para garantir a execução: liberação dos valores constritos em favor do exequente

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou intimação da executada, ora impetrante, para garantir a execução, sob pena de liberação dos valores já constritos em favor do exequente. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 7ª Região, observa-se que, em 18/6/2021, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da execução. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação da segurança pleiteada. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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