TSTRO 80302-69.2018.5.07.0000
Intimação da executada para garantir a execução: liberação dos valores constritos em favor do exequente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Intimação da executada para garantir a execução
- Liberação dos valores constritos em favor do exequente
- Cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS EM FAVOR DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou intimação da executada, ora impetrante, para garantir a execução, sob pena de liberação dos valores já constritos em favor do exequente. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 7ª Região, observa-se que, em 18/6/2021, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da execução. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação da segurança pleiteada. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.