STJAREsp 2.475.872
Ausência: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Ausência
- Prequestionamento
- Citação
- Nulidade
- Revisão de provas
- Terceiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. TERCEIRO. PORTEIRO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal, no que diz espeito à nulidade de citação, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o recebimento da citação pelo funcionário da portaria, quando se tratar de condomínio edilício. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.