TSTAg-RR 10976-68.2016.5.15.0097
Turnos ininterruptos de revezamento: não caracterização
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Não caracterização
- Alternância esporádica de turnos
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ALTERNÂNCIA ESPORÁDICA DE TURNOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária