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Jurisprudências

TSTAg-RR 10976-68.2016.5.15.0097

Turnos ininterruptos de revezamento: não caracterização

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Não caracterização
  • Alternância esporádica de turnos
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ALTERNÂNCIA ESPORÁDICA DE TURNOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária

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