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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.539.100

Serviço bancário: fatura de energia elétrica de terceiro

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO BANCÁRIO. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA DE TERCEIRO. DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

1. O termo inicial dos juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, deve ser a data da citação.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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