STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.011.835
Autos de agravo de instrumento na origem: recuperação juridicial
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Recuperação juridicial
- Honorários
- Crédito trabalhista
- Inconformismo da recuperanda
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - RECUPERAÇÃO JURIDICIAL - HONORÁRIOS - CRÉDITO TRABALHISTA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA RECUPERANDA.
1. O tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais - no que se refere à sujeição ao plano de recuperação judicial - deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de crédito trabalhista por equiparação, as Turmas de Direito Privado firmaram o entendimento de que é possível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da empresa). Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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