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Jurisprudências

TSTRR 0011058-48.2019.5.15.0080

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Culpa in vigilando
  • Aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia
  • Omissão configurada

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ASPECTOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissão no acórdão regional, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (art. 794/CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Na espécie, o exame dos autos revela que o Tribunal Regional não examinou as alegações da parte autora, alusivas à expressa manifestação sobre a ausência de fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços pelo ente público e a efetiva existência de culpa in vigilando, que permitiria a condenação subsidiária, e à existência nos autos de documentos pertinentes, demonstradores da culpa in vigilando da municipalidade. Note-se que a matéria diz respeito à tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.118, a reforçar a imprescindibilidade da análise da culpa, pelo prisma dos documentos juntados ao processo, o que eles retratam e como culminam na culpa passível de causar dano à autora, que permitiria a condenação subsidiária. Configurada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional, com consequente nulidade da decisão proferida em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, INVERTER A ORDEM DE JULGAMENTO DOS APELOS e CONHECER do recurso de revista da parte autora, quanto ao tema ¿NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO¿, por violação do artigo 93, IX, da CF. No mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nulo o acórdão prolatado pelo TRT em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim que aprecie as questões omissas, na forma da fundamentação, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. Brasília, 15 de setembro de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

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