TSTAg-AIRR 0010898-44.2021.5.15.0115
Nulidade: decisão ultra petita
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade
- Decisão ultra petita
- Nulidade do laudo pericial
- Indenização dos danos morais
- Valor arbitrado
- Indenização por despesas médicas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. DECISÃO ULTRA PETITA. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 3. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 4. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS MÉDICAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator