STJAgInt no AREsp 2.713.263
Desconsideração da personalidade jurídica: inadimplência incontroversa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inadimplência incontroversa
- Teoria menor
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO.
1. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, permite a responsabilização dos sócios em casos de insolvência ou quando a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor.
2. A Corte de origem deve analisar o caso sob o prisma da teoria menor, considerando a relação de consumo e o inadimplemento confessado pela empresa ré. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de aplicar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.