TSTEDCiv-RR-RR 1000683-77.2023.5.02.0084
Auxílio-alimentação: supressão do benefício anteriormente à aposentadoria
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Supressão do benefício anteriormente à aposentadoria
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CEF. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE À APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 26 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator