TSTAg-AIRR 11994-85.2015.5.15.0089
Valor arbitrado à indenização por dano moral: percentual fixado a título de pensão mensal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
- Percentual fixado a título de pensão mensal
- Doença ocupacional
- Redução da capacidade
- Membro superior direito
- Concausa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. MEMBRO SUPERIOR DIREITO. CONCAUSA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE COM O DANO E O GRAU DE CULPA DO EMPREGADOR. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00, em razão do grau de culpa do empregador, da gravidade do dano, das condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor, além do caráter pedagógico da sanção aplicada e do princípio da razoabilidade. Em relação ao percentual fixado a título de pensão mensal, manteve a condenação no percentual de 6,5% da última remuneração, de forma proporcional à redução da capacidade e do grau de culpa do empregador (concausa), de acordo com o disposto no art. 950 do Código Civil. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa ofereça transcendência. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político, jurídico, econômico ou social. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Doença Ocupacional