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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 534-53.2013.5.03.0074

Ajuda residencial incorporada: natureza salarial

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Ajuda residencial incorporada
  • Natureza salarial
  • Integração ao salário-base
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Horas extras
  • Pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-BASE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. Discute-se a integração da verba " Ajuda Residencial Incorporada" ao salário-base. 1.3. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que as condições benéficas incorporam-se ao contrato de trabalho, não podendo, portanto, serem alteradas ou suprimidas em prejuízo do empregado, à luz do artigo 468 da CLT. 1.4. Na hipótese dos autos, o TRT, reconheceu a natureza salarial da verba " Ajuda Residencial Incorporada" e dispôs que a adição da parcela à comissão de cargo implicou alteração contratual lesiva ao empregado, situação vedada pelo artigo 468 da CLT, sendo devidas diferenças de cálculo ao reclamante. 1.5. Assim, a decisão regional está de acordo com a predominante desta Corte Superior, no sentido de que as condições benéficas incorporam-se ao contrato de trabalho. 1.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade da exceção do art. 62, II, da CLT ao empregado bancário. 2.3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento do bancário na exceção do art. 224, § 2º, da CLT não exige o desempenho de amplos poderes de gestão (requisito este reservado à hipótese do art. 62, II, da CLT, aplicável ao gerente-geral de agência), mas tão somente o exercício de atribuições que evidenciem a existência de fidúcia especial. Por outra face, a Súmula 102, I, do TST traz a seguinte redação: "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Logo, a aplicação do art. 224, § 2º, da CLT implica o exame das reais atribuições do empregado, premissa fática que, uma vez estabelecida, torna-se infensa a reexame, em sede de recurso de revista. Além do mais, prevalece o fundamento do acerca da impossibilidade de aplicação da Súmula 287 do TST em razão da constatação de efetivo controle da jornada do reclamante. 2.4. No caso dos autos, o TRT registrou que o reclamante estava submetido a controle de horário. Consignou, também, que nos "locais de ativação do reclamante não havia um gerente responsável por toda a agência, com a totalidade dos bancários a ele subordinados ". Constatou que "a forma adotada pelo banco não permite a conclusão de que há uma pessoa responsável por toda agência, como figura da autoridade máxima. Nesse cenário, fácil constatar o autor não se amolda na regra do art. 62, II, da CLT". 2.5. Desse modo, o acolhimento das pretensões em sentido contrário demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, à luz da Súmula 126 do TST. 2.6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ajuda de Custo; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios

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