STJAgInt no AgInt no AREsp 2.493.294
Processual civil e administrativo
Relator(a): Benedito Gonçalves
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser observados os requisitos de admissibilidade na forma nele previstos, conforme o Enunciado Administrativo nº 3/2016/STJ.
2. A decisão ora agravada, ao reconhecer ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, considerou a necessidade de enfrentamento de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, oportunamente alegadas, mas não enfrentadas pela Corte local. Tais fundamentos, entretanto, não foram especificamente impugnados.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.