STJEDcl no AgInt no REsp 2.167.556
Atos administrativos: omissão
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Atos administrativos
- Omissão
- Ausência de vícios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
II - A corte a qua reconheceu a regularidade do processo administrativo e a adequação da multa aplicada, tendo seguido o trâmite regular e respeitado o devido processo legal e as garantias do contraditório e ampla defesa.
III - O processo administrativo foi instaurado com minuciosa descrição dos fatos e na transcrição dos dispositivos legais pertinentes e que a sanção administrativa não foi aplicada unicamente pela ausência de proposta de acordo.
IV - O órgão indicou os artigos do Código de Defesa do Consumidor violados pelo embargante e que a multa aplicada observou a condição econômica da fornecedora, empresa de grande porte, e as circunstâncias nas quais os fatos ocorreram
V - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.