STFRcl 77.598 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
- Inovação recursal
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão de procedência do pedido formulado na reclamação ante o desrespeito à orientação firmada na ADC 48.
2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à arguida ausência de comprovação dos requisitos necessários à caracterização de contrato comercial firmado com base na Lei n. 11.442/2007. Aponta contradição oriunda do reconhecimento da existência de relação comercial, sem que se admita incursão no acervo fático-probatório, e omissão ante o não enfrentamento da alegação de utilização da medida como sucedâneo recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos alegados vícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, dispostas no art. 1.022 do CPC.
5. A par de expressamente afastada a arguida nulidade ante a falta de prévia citação, no que ausente omissão, mostra-se imprópria inovação recursal em sede de embargos declaratórios, considerada a alegada preclusão, na origem, da questão concernente à formação do vínculo empregatício.
6. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu competir à Justiça comum avaliar a presença dos elementos necessários à formação da relação comercial prevista na Lei n. 11.442/2007, sob pena de esvaziar-se a ótica adotada no exame da ADC 48.
7. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível na via recursal eleita.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.