TSTEDCiv-AIRR 0018130-16.2017.5.16.0020
Óbice processual: impossibilidade de análise do mérito
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Óbice processual
- Impossibilidade de análise do mérito
- Prejudicada a aderência a tema de repercussão geral
- Princípio da instrumentalidade e de prevalência da decisão de mérito
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. PREJUDICADA A ADERÊNCIA A TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DE PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. O agravo de instrumento não foi provido em razão da não observância do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice processual que impede a análise do mérito recursal e, por consequência, afasta a aderência a qualquer Tema de Repercussão Geral. 2. Por outro lado, não se aplica ao caso o princípio da instrumentalidade das formas ou da prevalência da decisão de mérito, pois o requisito de acesso à via extraordinária é previsto na própria legislação processual e a falta de apreciação do mérito é consequência do não conhecimento do agravo, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator