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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0018130-16.2017.5.16.0020

Óbice processual: impossibilidade de análise do mérito

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Óbice processual
  • Impossibilidade de análise do mérito
  • Prejudicada a aderência a tema de repercussão geral
  • Princípio da instrumentalidade e de prevalência da decisão de mérito
  • Inaplicabilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. PREJUDICADA A ADERÊNCIA A TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DE PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. O agravo de instrumento não foi provido em razão da não observância do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, óbice processual que impede a análise do mérito recursal e, por consequência, afasta a aderência a qualquer Tema de Repercussão Geral. 2. Por outro lado, não se aplica ao caso o princípio da instrumentalidade das formas ou da prevalência da decisão de mérito, pois o requisito de acesso à via extraordinária é previsto na própria legislação processual e a falta de apreciação do mérito é consequência do não conhecimento do agravo, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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