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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.241.723

Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)
  • Portarias me 7.163/2021 e 11.266/2022
  • Atividades relacionadas ao setor de eventos
  • Cadastur
  • Ausência de inscrição
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). LEI 14.148/2021. PORTARIAS ME 7.163/2021 E 11.266/2022. ATIVIDADES RELACIONADAS AO SETOR DE EVENTOS. CADASTUR. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. BENEFÍCIO. REVOGABILIDADE. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ausência de atendimento a requisito a assegurar o direito ao PERSE - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de lei federal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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