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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.953.096

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO NDENIZATÓRIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Decisão agravada reconsiderada, uma vez que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo.

2. Não se verifica a alegada violação ao art 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundament adamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, co mo no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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