TSTAg-AIRR 1001199-71.2018.5.02.0311
Cabimento do agravo de petição: suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Cabimento do agravo de petição
- Suspensão do processo
- Recuperação judicial
- Óbice processual
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A necessidade de transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, trazida pela Lei 13.015/2014, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista, em relação aos temas objeto do recurso, a ré não apresenta a transcrição do trecho do acórdão recorrido, o que impede que seja realizado o confronto entre os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cabimento; Recuperação Judicial