STJAgInt no AREsp 2.295.668
Execução fiscal: reforço da penhora
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fiscal
- Reforço da penhora
- Novos embargos
- Aspectos não formais do ato constritivo
- Alteração do quadro fático firmado no acórdão recorrido
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REFORÇO DA PENHORA. NOVOS EMBARGOS. ASPECTOS NÃO FORMAIS DO ATO CONSTRITIVO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da impossibilidade de reabertura de prazo para embargos à execução diante do reforço da penhora, nos quais não se discute aspectos formais do novo ato constritivo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.