STJAgRg no AREsp 2.061.029
Crime contra a ordem econômica: violação do art. 4º, II, b, da lei n. 8.137/1990
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crime contra a ordem econômica
- Violação do art. 4º, II, b, da lei n. 8.137/1990
- Pleito de restabelecimento da pena cumulativa de multa
- Consumação do delito em maio de 2007
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. VIOLAÇÃO DO ART. 4º, II, B, DA LEI N. 8.137/1990. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA PENA CUMULATIVA DE MULTA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, NÃO RECONHECEU O CARÁTER PERMANENTE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS TERMOS DA LEI N. 12.259/2011 ANTE A VEDAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. CONSUMAÇÃO DO DELITO EM MAIO DE 2007. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.